Artigo 8º do Decreto de 4 de Junho de 1992
Outorga à Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Jatapu, no Município de São João da Baliza, Estado de Roraima, para uso exclusivo.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.