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Artigo 7º do Decreto de 4 de Junho de 1992

Outorga à Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Jatapu, no Município de São João da Baliza, Estado de Roraima, para uso exclusivo.

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Art. 7º

A Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.