Artigo 3º do Decreto de 4 de Junho de 1992
Outorga à Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Jatapu, no Município de São João da Baliza, Estado de Roraima, para uso exclusivo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA fica obrigada a satisfazer as exigências acautelatórias dos usos múltiplos da água, especialmente o controle das cheias.