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Artigo 1º do Decreto de 4 de Junho de 1992

Outorga à Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Jatapu, no Município de São João da Baliza, Estado de Roraima, para uso exclusivo.

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Art. 1º

É outorgada à Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Jatapu, situado no Município de São João da Baliza, Estado de Roraima, para implantação de uma usina, denominada Alto Jatapu, com duas unidades geradoras de 2,5 MW cada uma, totalizando 5 MW de potência a instalar, na sua primeira etapa, localizada nas coordenadas geográficas 0º54'N de latitude e 59º20'W de longitude.

Parágrafo único

A concessão de que trata este decreto não confere delegação de Poder Público à Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA.