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Artigo 2º do Decreto de 4 de Julho de 1997

Reabre ao Orçamento Fiscal da União pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, crédito especial no valor de R$ 1.070.000,00, aberto pelo Decreto de 20 de dezembro de 1996, em favor da Justiça Eleitoral.

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Art. 2º

Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior são provenientes dos saldos do referido crédito, apurado em 31de dezembro de 1996.