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Artigo 1º do Decreto de 4 de Julho de 1997

Reabre ao Orçamento Fiscal da União pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, crédito especial no valor de R$ 1.070.000,00, aberto pelo Decreto de 20 de dezembro de 1996, em favor da Justiça Eleitoral.

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Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro 1997 ), em favor da justiça Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, no valor de R$1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais) crédito especial autorizado pela Lei nº 9 386, de 18 de dezembro de 1996 e aberto pelo decreto de 20 de dezembro de 1996, na forma do Anexo I deste Decreto.