Artigo 2º do Decreto de 4 de Janeiro de 1996
Autoriza o funcionamento do curso de Direito, da Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.