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Artigo 1º do Decreto de 4 de Janeiro de 1996

Autoriza o funcionamento do curso de Direito, da Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco, mantida pela Sociedade Pernambucana de Cultura e Ensino, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto /1996