Artigo 4º do Decreto de 4 de Janeiro de 1993
Cria comissão destinada a receber denúncias e reclamações relativas a irregularidades de atos da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria comissão destinada a receber denúncias e reclamações relativas a irregularidades de atos da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.