Artigo 1º do Decreto de 4 de Fevereiro de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Cristalina, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-050/GO, localizados no Município de Cristalina, Estado de Goiás, necessários à execução das obras de implantação de interseção no km 111+200m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 300/2014, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2014.