Artigo 8º do Decreto de 4 de Fevereiro de 2002
Cria o Parque Nacional de Jericoacoara, redefine os limites da Área de Proteção Ambiental de Jericoacoara, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 90.379, de 29 de outubro de 1984 .