Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto de 4 de Fevereiro de 2002

Cria o Parque Nacional de Jericoacoara, redefine os limites da Área de Proteção Ambiental de Jericoacoara, no Estado do Ceará, e dá outras providências.


Art. 6º

O Parque Nacional de Jericoacoara será administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que adotará as medidas necessárias à sua efetiva implantação.