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Artigo 1º do Decreto de 4 de Fevereiro de 2002

Cria o Parque Nacional de Jericoacoara, redefine os limites da Área de Proteção Ambiental de Jericoacoara, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transformada parte da Área de Proteção Ambiental de Jericoacoara, criada pelo Decreto nº 90.379, de 29 de outubro de 1984 , para compor o Parque Nacional de Jericoacoara, nos municípios de Cruz, Jijoca e Jericoacoara, no Estado do Ceará, com área de oito mil, quatrocentos e dezesseis hectares e oito ares.

Art. 1º do Decreto /2002