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Artigo 3º do Decreto de 4 de Fevereiro de 1998

Renova a concessão da lntervisão - Emissoras de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens - TV, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1998