Artigo 2º do Decreto de 4 de Fevereiro de 1998
Renova a concessão da lntervisão - Emissoras de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens - TV, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição