JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 4 de Fevereiro de 1998

Renova a concessão da lntervisão - Emissoras de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens - TV, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição

Art. 2º do Decreto /1998