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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Fevereiro de 1998

Renova a concessão da lntervisão - Emissoras de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens - TV, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 17 de setembro de 1991, a concessão da lntervisão - Emissoras de Rádio e Televisão Ltda., outorgada pelo Decreto nº 78.104, de 20 de julho de 1976 , cujo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 17 de setembro do mesmo ano, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.