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Artigo 2º do Decreto de 4 de dezembro de 2007

Transfere dotações orçamentárias do Orçamento Fiscal da União, do Ministério dos Transportes para a Presidência da República, no valor de R$ 65.295.323,00.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2007