Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2007
Transfere dotações orçamentárias do Orçamento Fiscal da União, do Ministério dos Transportes para a Presidência da República, no valor de R$ 65.295.323,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas, do Ministério dos Transportes para a Presidência da República, as dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), no valor de R$ 65.295.323,00 (sessenta e cinco milhões, duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e vinte e três reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.