Artigo 6º do Decreto de 4 de Dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros do Subcomitê da Rede Br@sil.gov serão designados em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante indicação dos integrantes do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, responsáveis pela supervisão dos órgãos e das entidades que compõem a Rede.