Artigo 5º do Decreto de 4 de Dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exercerá a coordenação do Subcomitê da Rede Br@sil.gov.
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