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Artigo 5º do Decreto de 4 de Dezembro de 2001

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Art. 5º

A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exercerá a coordenação do Subcomitê da Rede Br@sil.gov.

Art. 5º do Decreto /2001