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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Dezembro de 2001

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Art. 3º

O ambiente Rede Br@sil.gov será integrado, inicialmente, pelas redes do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS e Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Parágrafo único

A participação das demais redes de órgãos e entidades dar-se-á por intermédio de assinatura de termo de adesão.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto /2001