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Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 4 de Dezembro de 2001

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Art. 2º

Compete ao Subcomitê:

I

planejar e deliberar sobre a execução, a operação e a evolução das etapas do projeto de integração das diversas redes de comunicação de dados do Governo Federal, de acordo com o plano de trabalho aprovado pelos órgãos e entidades participantes;

II

gerenciar a implantação do ambiente compartilhado;

III

homologar os produtos e serviços da rede compartilhada;

IV

dimensionar os recursos da rede compartilhada;

V

normatizar e adequar as políticas de segurança e endereçamento;

VI

definir as rotas primárias e alternativas;

VII

normatizar e adequar a redundância da rede física e lógica, considerando os recursos do ambiente central;

VIII

estabelecer indicadores, mecanismos e padrões de controle do projeto;

IX

normatizar e expedir regras de utilização da rede compartilhada, com vistas à uniformização de conceitos e de procedimentos;

X

elaborar sistemáticas de avaliação e de auditoria sobre o desempenho, nível de serviço e custo dos serviços da Rede Br@sil.gov;

XI

analisar e aprovar a forma de participação das diversas redes da Administração Pública Federal na rede Br@sil.gov; e

XII

baixar normas reguladoras de suas atribuições.

Art. 2º, V do Decreto /2001