Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 4 de Dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Subcomitê:
I
planejar e deliberar sobre a execução, a operação e a evolução das etapas do projeto de integração das diversas redes de comunicação de dados do Governo Federal, de acordo com o plano de trabalho aprovado pelos órgãos e entidades participantes;
II
gerenciar a implantação do ambiente compartilhado;
III
homologar os produtos e serviços da rede compartilhada;
IV
dimensionar os recursos da rede compartilhada;
V
normatizar e adequar as políticas de segurança e endereçamento;
VI
definir as rotas primárias e alternativas;
VII
normatizar e adequar a redundância da rede física e lógica, considerando os recursos do ambiente central;
VIII
estabelecer indicadores, mecanismos e padrões de controle do projeto;
IX
normatizar e expedir regras de utilização da rede compartilhada, com vistas à uniformização de conceitos e de procedimentos;
X
elaborar sistemáticas de avaliação e de auditoria sobre o desempenho, nível de serviço e custo dos serviços da Rede Br@sil.gov;
XI
analisar e aprovar a forma de participação das diversas redes da Administração Pública Federal na rede Br@sil.gov; e
XII
baixar normas reguladoras de suas atribuições.