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Artigo 2º do Decreto de 4 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 5.063.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1996