Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 5.063.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 5.063.000,00 (cinco milhões, sessenta e três mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.