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Decreto de 4 de Agosto de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de São Lourenço da Serra, Miracatu, Juquiá e Cajati, no Estado de São Paulo, e de Campina Grande do Sul, no Estado do Paraná, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P6.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.035381/2008-41, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-116/SP/PR, nos Estados de São Paulo e do Paraná, necessários à execução das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P6, respectivamente:

I

no Município de São Lourenço da Serra, km 298+800 da BR-116/SP:

a

Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7372934,7230 e E= 305500,5511 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 315º57’59" e distância de 27,65m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 346º17’26" e distância de 12,65m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 351º58’51" e distância de 17,47m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 6º45’38" e distância de 29,73m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 6º28’6" e distância de 6,03m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 12º12’30" e distância de 15,72m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 14º14’3" e distância de 11,87m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 20º18’11" e distância de 6,84m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 26º7’50" e distância de 7,54m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 26º17’13" e distância de 4,55m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 25º29’25" e distância de 5,66m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 27º5’22" e distância de 6,69m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 33º47’55" e distância de 12,72m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 38º23’41" e distância de 13,11m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 30º34’13" e distância de 80,68m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 29º43’3" e distância de 33,72m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 37º16’29" e distância de 69,11m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 187º20’22" e distância de 40,08m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 192º43’13" e distância de 27,23m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 194º0’27" e distância de 29,47m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 195º48’29" e distância de 27,71m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 201º16’41" e distância de 29,02m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 204º4’41" e distância de 24,35m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 205º28’4" e distância de 24,48m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 205º28’4" e distância de 32,19m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 205º28’4" e distância de 25,49m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 205º28’4" e distância de 25,45m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 202º38’50" e distância de 29,53m; Segmento 29 - 1 - em linha reta, com azimute de 206º49’40" e distância de 21,87m, com área total de 14.027,10m²; e

b

Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7372461,7440 e E= 305637,3172, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 336º25’8" e distância de 59,1m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 332º36’29" e distância de 30,75m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 332º3’40" e distância de 72,58m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 335º51’7" e distância de 40,22m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 336º48’46" e distância de 35,88m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 342º36’1" e distância de 39,94m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 349º58’11" e distância de 31,31m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 356º43’42" e distância de 37,1m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 4º3’45" e distância de 32,06m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 11º20’43" e distância de 37,16m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 19º37’11" e distância de 43,56m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 27º29’17" e distância de 31,15m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 33º54’59" e distância de 50,54m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 35º2’39" e distância de 52,55m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 32º27’50" e distância de 20,71m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 28º1’34" e distância de 37,09m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 20º48’34" e distância de 37,91m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 13º58’19" e distância de 45,83m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 126º52’1" e distância de 22,91m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 175º17’38" e distância de 7,08m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 121º25’12" e distância de 11,36m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 183º31’12" e distância de 19,45m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 196º29’25" e distância de 16,54m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 194º40’32" e distância de 37,44m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 205º36’37" e distância de 11,63m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 174º43’26" e distância de 19,84m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 225º29’35" e distância de 4,87m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 133º58’41" e distância de 23,02m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 147º47’3" e distância de 0,99m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 171º47’35" e distância de 11,32m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 159º18’2" e distância de 2,14m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 141º31’26" e distância de 6,88m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 162º36’19" e distância de 1,88m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 169º12’1" e distância de 6,6m; Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 174º50’10" e distância de 4,7m; Segmento 36 - 37 - em linha reta, com azimute de 184º38’14" e distância de 11,42m; Segmento 37 - 38 - em linha reta, com azimute de 177º30’31" e distância de 1,8m; Segmento 38 - 39 - em linha reta, com azimute de 133º19’5" e distância de 3,09m; Segmento 39 - 40 - em linha reta, com azimute de 145º14’4" e distância de 5,06m; Segmento 40 - 41 - em linha reta, com azimute de 151º55’3" e distância de 3,49m; Segmento 41 - 42 - em linha reta, com azimute de 120º47’41" e distância de 7,21m; Segmento 42 - 43 - em linha reta, com azimute de 212º55’56" e distância de 28,83m; Segmento 43 - 44 - em linha reta, com azimute de 181º56’17" e distância de 8,93m; Segmento 44 - 45 - em linha reta, com azimute de 180º43’41" e distância de 8,06m; Segmento 45 - 46 - em linha reta, com azimute de 150º6’4" e distância de 4,04m; Segmento 46 - 47 - em linha reta, com azimute de 121º31’20" e distância de 7,7m; Segmento 47 - 48 - em linha reta, com azimute de 109º23’23" e distância de 9,39m; Segmento 48 - 49 - em linha reta, com azimute de 109º59’53" e distância de 14,52m; Segmento 49 - 50 - em linha reta, com azimute de 121º23’12" e distância de 6,04m; Segmento 50 - 51 - em linha reta, com azimute de 169º33’24" e distância de 26,93m; Segmento 51 - 52 - em linha reta, com azimute de 143º10’48" e distância de 17,84m; Segmento 52 - 53 - em linha reta, com azimute de 179º22’52" e distância de 19,91m; Segmento 53 - 54 - em linha reta, com azimute de 158º11’23" e distância de 3,97m; Segmento 54 - 55 - em linha reta, com azimute de 173º11’4" e distância de 10,26m; Segmento 55 - 56 - em linha reta, com azimute de 181º6’4" e distância de 14,43m; Segmento 56 - 57 - em linha reta, com azimute de 197º59’12" e distância de 13,21m; Segmento 57 - 58 - em linha reta, com azimute de 194º46’12" e distância de 6,93m; Segmento 58 - 59 - em linha reta, com azimute de 158º24’42" e distância de 6,56m; Segmento 59 - 60 - em linha reta, com azimute de 193º41’39" e distância de 15,28m; Segmento 60 - 61 - em linha reta, com azimute de 204º6’20" e distância de 0,72m; Segmento 61 - 62 - em linha reta, com azimute de 167º0’19" e distância de 0,82m; Segmento 62 - 63 - em linha reta, com azimute de 127º39’41" e distância de 1,7m; Segmento 63 - 64 - em linha reta, com azimute de 135º42’40" e distância de 2,12m; Segmento 64 - 65 - em linha reta, com azimute de 163º56’24" e distância de 2,1m; Segmento 65 - 66 - em linha reta, com azimute de 189º40’46" e distância de 1,6m; Segmento 66 - 67 - em linha reta, com azimute de 239º20’22" e distância de 4,95m; Segmento 67 - 68 - em linha reta, com azimute de 239º20’22" e distância de 4,95m; Segmento 68 - 69 - em linha reta, com azimute de 248º54’49" e distância de 8,19m; Segmento 69 - 70 - em linha reta, com azimute de 254º8’43" e distância de 5,73m; Segmento 70 - 71 - em linha reta, com azimute de 284º55’41" e distância de 2,41m; Segmento 71 - 72 - em linha reta, com azimute de 307º36’6" e distância de 2,21m; Segmento 72 - 73 - em linha reta, com azimute de 255º16’57" e distância de 1,83m; Segmento 73 - 74 - em linha reta, com azimute de 247º12’27" e distância de 9,37m; Segmento 74 - 75 - em linha reta, com azimute de 251º31’48" e distância de 5,18m; Segmento 75 - 76 - em linha reta, com azimute de 254º1’13" e distância de 7m; Segmento 76 - 77 - em linha reta, com azimute de 256º0’36" e distância de 12,57m; Segmento 77 - 78 - em linha reta, com azimute de 282º51’13" e distância de 4,71m; Segmento 78 - 79 - em linha reta, com azimute de 306º52’9" e distância de 2,21m; Segmento 79 - 80 - em linha reta, com azimute de 191º18’20" e distância de 5,25m; Segmento 80 - 81 - em linha reta, com azimute de 233º45’24" e distância de 13,73m; Segmento 81 - 82 - em linha reta, com azimute de 203º8’48" e distância de 17,64m; Segmento 82 - 83 - em linha reta, com azimute de 196º16’33" e distância de 22,4m; Segmento 83 - 84 - em linha reta, com azimute de 206º2’5" e distância de 14,87m; Segmento 84 - 85 - em linha reta, com azimute de 201º49’50" e distância de 28,88m; Segmento 85 - 86 - em linha reta, com azimute de 210º40’27" e distância de 12,42m; Segmento 86 - 87 - em linha reta, com azimute de 181º4’32" e distância de 13,07m; Segmento 87 - 88 - em linha reta, com azimute de 181º10’31" e distância de 25,21m; Segmento 88 - 89 - em linha reta, com azimute de 174º29’9" e distância de 17,02m; Segmento 89 - 90 - em linha reta, com azimute de 171º48’26" e distância de 21,61m; Segmento 90 - 91 - em linha reta, com azimute de 167º29’56" e distância de 15,08m; Segmento 91 - 1 - em linha reta, com azimute de 179º5’55" e distância de 61,18m, com área total de 72.627,58m² ;

II

no Município de Miracatu, km 370+400 da BR-116/SP:

a

Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7326580,9906 e E= 263815,7982, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 180º8’13" e distância de 97,13m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 202º55’5" e distância de 95,89m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 122º36’15" e distância de 15,31m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 121º20’4" e distância de 11,66m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 201º16’53" e distância de 78,87m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 202º47’9" e distância de 19,72m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 206º33’1" e distância de 45,31m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 242º55’47" e distância de 41,23m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 202º31’20" e distância de 155,56m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 294º47’39" e distância de 25,34m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 23º36’21" e distância de 6,87m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 24º6’1" e distância de 13,54m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 22º18’20" e distância de 13,7m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 23º44’34" e distância de 12,08m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 22º36’45" e distância de 3,69m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 20º18’54" e distância de 14,68m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 17º21’21" e distância de 14,71m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 16º37’12" e distância de 10,24m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 18º22’51" e distância de 4,01m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 15º21’13" e distância de 30,63m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 13º9’45" e distância de 29,99m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 17º2’42" e distância de 13,44m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 22º57’8" e distância de 44,02m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 21º48’41" e distância de 61,35m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 15º28’43" e distância de 7,73m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 15º53’53" e distância de 21,11m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 18º25’2" e distância de 22,52m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 46º31’42" e distância de 12,44m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 22º11’5" e distância de 21,83m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 22º22’45" e distância de 22,52m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 22º15’19" e distância de 19,31m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 23º59’10" e distância de 32,89m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 22º6’16" e distância de 25,68m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 23º15’49" e distância de 31,29m; Segmento 35 - 1 - em linha reta, com azimute de 27º30’36" e distância de 31,94m, com área total de 21.719,36m²; e

b

Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7326642,2944 e E= 263764,5169, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 205º56’2" e distância de 49,72m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 203º44’23" e distância de 15,71m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 202º15’11" e distância de 116,8m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 202º10’43" e distância de 195,64m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 202º16’49" e distância de 165,81m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 13º17’43" e distância de 136,4m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 8º32’12" e distância de 26,79m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 352º16’37" e distância de 21,23m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 359º5’43" e distância de 24,55m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 10º11’40" e distância de 23,97m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 18º32’50" e distância de 43,39m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 28º37’33" e distância de 36,33m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 296º34’27" e distância de 23,12m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 21º21’11" e distância de 59,99m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 116º2’21" e distância de 37,02m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 30º13’43" e distância de 49,23m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 37º39’54" e distância de 20,24m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 29º53’51" e distância de 16,69m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 33º28’52" e distância de 21,93m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 39º58’26" e distância de 25,33m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 36º45’45" e distância de 20,99m; Segmento 22 - 1 - em linha reta, com azimute de 42º5’6" e distância de 30,79m, com área total de 17.477,40m²;

III

no Município de Juquiá, km 426+600 da BR-116/SP:

a

Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7300051,9503 e E= 224021,0544, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 196º39’22" e distância de 55,71m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 210º53’11" e distância de 80m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 210º45’1" e distância de 57,44m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 196º36’44" e distância de 114,38m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 238º32’38" e distância de 45,78m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 355º58’0" e distância de 29,26m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 19º52’0" e distância de 174,08m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 44º27’4" e distância de 37,39m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 49º44’55" e distância de 37,55m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 32º44’26" e distância de 44,66m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 34º53’46" e distância de 23,02m; Segmento 12 - 1 - em linha reta, com azimute de 62º44’5" e distância de 10m, com área total de 10.398,20m²; e

b

Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7300150,1151 e E= 223946,0689, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 232º15’46" e distância de 10,80m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 230º49’31" e distância de 11,70m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 228º50’52" e distância de 11,09m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 226º4’5" e distância de 17,66m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 223º38’21" e distância de 17,13m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 220º10’40" e distância de 19,43m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 217º29’23" e distância de 15,34m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 215º39’44" e distância de 11,24m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 217º14’36" e distância de 11,75m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 217º43’34" e distância de 10,33m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 215º57’54" e distância de 5,17m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 214º32’7" e distância de 5,22m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 212º57’1" e distância de 5,31m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 210º5’36" e distância de 5,89m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 208º3’50" e distância de 11,82m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 205º32’57" e distância de 11,32m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 202º49’41" e distância de 8,95m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 199º20’36" e distância de 8,51m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 197º23’16" e distância de 9,71m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 195º14’58" e distância de 10,68m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 191º30’57" e distância de 5m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 187º45’59" e distância de 4,60m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 169º43’53" e distância de 2,37m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 194º18’34" e distância de 11,94m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 192º50’50" e distância de 9,60m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 191º30’38" e distância de 10,36m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 190º7’22" e distância de 19,18m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 337º44’48" e distância de 60,62m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 15º40’55" e distância de 58,83m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 30º51’21" e distância de 80m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 46º50’13" e distância de 61,18m; Segmento 32 - 1 - em linha reta, com azimute de 78º3’21" e distância de 61,08m, com área total de 7.832,19m²;

IV

no Município de Cajati, km 485+700 da BR-116/SP: área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7262534,3155 e E= 794872,7836, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 57º17’23" e distância de 131,71m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 57º51’47" e distância de 120,59m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 62º2’53" e distância de 49,05m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 67º7’11" e distância de 68,22m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 72º0’51" e distância de 39,46m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 75º7’9" e distância de 42,54m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 78º16’21" e distância de 39,83m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 83º39’0" e distância de 77,56m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 89º18’10" e distância de 60,88m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 93º37’6" e distância de 128,29m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 210º31’44" e distância de 26,1m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 243º33’16" e distância de 18,25m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 275º38’47" e distância de 10,8m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 270º0’0" e distância de 11,86m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 257º43’36" e distância de 23,35m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 293º52’16" e distância de 25,7m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 335º43’25" e distância de 3,11m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 250º29’41" e distância de 32,17m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 244º22’10" e distância de 31,68m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 245º58’38" e distância de 48,27m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 242º5’37" e distância de 33,89m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 240º27’4" e distância de 41,2m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 251º25’6" e distância de 37,37m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 239º8’27" e distância de 7,99m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 155º44’41" e distância de 8,32m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 198º44’25" e distância de 25,71m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 250º19’6" e distância de 197,99m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 262º39’56" e distância de 184,24m; Segmento 29 - 1 - em linha reta, com azimute de 321º24’53" e distância de 28,7m, com área total de 59.411,89m²; e

V

no Município de Campina Grande do Sul, km 57+094,655 da BR-116/PR: área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7201714,3828 e E= 708241,4838, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 220º48’11" e distância de 33,86m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 223º0’54" e distância de 20,26m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 208º17’57" e distância de 17,30m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 201º0’36" e distância de 26,89m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 186º22’21" e distância de 25,05m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 204º55’5" e distância de 25,82m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 206º43’58" e distância de 24,61m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 213º53’20" e distância de 26,24m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 214º1’10" e distância de 35,22m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 214º23’4" e distância de 24,31m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 214º25’20" e distância de 17,99m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 213º10’27" e distância de 22,06m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 210º30’44" e distância de 20,14m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 211º58’0" e distância de 15,72m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 207º20’35" e distância de 76,41m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 197º41’22" e distância de 20,48m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 196º38’47" e distância de 20,27m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 196º1’24" e distância de 20,15m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 195º20’2" e distância de 18,06m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 195º6’58" e distância de 18,39m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 195º23’18" e distância de 19,20m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 345º13’59" e distância de 138,26m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 355º25’51" e distância de 55,66m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 352º7’58" e distância de 57,31m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 27º52’58" e distância de 95,31m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 71º41’29" e distância de 67,65m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 56º46’21" e distância de 39,76m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 53º47’42" e distância de 111,10m; Segmento 29 - 1 - em linha reta, com azimute de 61º48’29" e distância de 57,34m, com área total de 40.483,98m².

Art. 2º

Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2008