Artigo 2º do Decreto de 4 de Agosto de 2005
Altera e acrescenta dispositivos ao art. 5º-A do Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.