Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 2005
Altera e acrescenta dispositivos ao art. 5º-A do Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art 5º-A do Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 5º-A. O Grupo Executivo Interministerial encerrará os trabalhos em 31 de agosto de 2005, data na qual serão apresentados à Casa Civil da Presidência da República o relatório circunstanciado das atividades por ele desenvolvidas e acordo de cooperação técnica para a execução das ações previstas no art. 1º . § 1º Após o término dos trabalhos do Grupo Executivo Interministerial, a Casa Civil da Presidência da República deverá promover encontros periódicos entre os órgãos nele representados, para garantir eficiência e eficácia da execução das ações pactuadas no acordo referido no caput. § 2º O subgrupo instituído na forma do parágrafo único do art. 5º manterá as atividades sob sua responsabilidade até a data estabelecida na portaria de sua criação, devendo se reportar à Casa Civil da Presidência da República, após o término dos trabalhos do Grupo Executivo Interministerial, sempre que necessário." (NR)