Artigo 3º do Decreto de 4 de Agosto de 2003
Outorga concessão à Fundação Prelazia de Balsas, para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Balsas, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga .Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.