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Artigo 3º do Decreto de 4 de Agosto de 2003

Outorga concessão à Fundação Prelazia de Balsas, para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Balsas, Estado do Maranhão.

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Art. 3º

O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga .Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2003