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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Agosto de 2003

Outorga concessão à Fundação Prelazia de Balsas, para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Balsas, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Fundação Prelazia de Balsas para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Balsas, Estado do Maranhão.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2003