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Artigo 3º do Decreto de 4 de Agosto de 1994

Concede à empresa AEROMEXPRESS S.A C.V., autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 3º

O exercício efetivo de qualquer atividade da empresa AEROMEXPRESS S.A. de C.V., - no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira no que for aplicável.

Anexo

Texto

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