Artigo 1º do Decreto de 4 de Abril de 2008
Outorga concessão à Mello e Bruno Comunicação e Participações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Parambu, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Mello e Bruno Comunicação e Participações Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Parambu, Estado do Ceará.