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Artigo 1º do Decreto de 4 de Abril de 2008

Outorga concessão à Mello e Bruno Comunicação e Participações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Parambu, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Mello e Bruno Comunicação e Participações Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Parambu, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /2008