Artigo 1º do Decreto de 4 de Abril de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Córregos'', situado no Município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Córregos'', com área de 2.149,1127 ha (dois mil, cento e quarenta e nove hectares, onze ares e vinte e sete centiares), situado no Município de Pedro Avelino, objeto do Registro nº R-4-46-A, fls.- 1, do Livro 2, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte.