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Artigo 1º do Decreto de 4 de Abril de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Guarita, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição , e do art. 32 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Guarita, localizada no Município de Tenente Portela, Estado do Rio Grande do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 23.406,8684 ha. (vinte e três mil, quatrocentos e seis hectares, oitenta e seis ares e oitenta e quatro centiares) e perímetro de 95.511,99 metros (noventa e cinco mil quinhentos e onze metros e noventa e nove centímetros).

Art. 1º do Decreto /1991