Artigo 4º do Decreto de 3 de Setembro de 2003
Convoca a Segunda Conferência Nacional de Segurança Alimentar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CONSEA estimulará a realização de conferências municipais, micro ou mesoregionais e estaduais, precedendo a Segunda Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.