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Artigo 4º do Decreto de 3 de Setembro de 2003

Convoca a Segunda Conferência Nacional de Segurança Alimentar, e dá outras providências.

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Art. 4º

O CONSEA estimulará a realização de conferências municipais, micro ou mesoregionais e estaduais, precedendo a Segunda Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 4º do Decreto /2003