Artigo 3º do Decreto de 3 de Setembro de 2003
Convoca a Segunda Conferência Nacional de Segurança Alimentar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CONSEA aprovará o regimento interno da Segunda Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser elaborado por comissão designada para esse fim, fixando, inclusive, o dia e local para a realização do evento.