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Artigo 3º do Decreto de 3 de Setembro de 2003

Convoca a Segunda Conferência Nacional de Segurança Alimentar, e dá outras providências.

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Art. 3º

O CONSEA aprovará o regimento interno da Segunda Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser elaborado por comissão designada para esse fim, fixando, inclusive, o dia e local para a realização do evento.

Art. 3º do Decreto /2003