Artigo 2º do Decreto de 3 de Setembro de 1997
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a ampliação da participação societária estrangeira no Banco Boavista S.A. e suas controladas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.