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Artigo 1º do Decreto de 3 de Setembro de 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a ampliação da participação societária estrangeira no Banco Boavista S.A. e suas controladas.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até o limite de setenta por cento, no capital social do Banco Boavista S.A., Boavista S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, Boavista S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Boavista S.A. Arrendamento Mercantil, Inter-Atlântico Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Companhia Inter-Atlântico de Arrendamento Mercantil, bem como a expansão da rede de agências do Banco Boavista S.A. até o limite de cem novas agências.

Art. 1º do Decreto /1997