Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 3 de Outubro de 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:
I
"Alagadicinho, Serrote e Aningas", com área de trezentos e oitenta e oito hectares e trinta e nove ares, situado no Município de Horizonte, objeto dos Registros nºˢ R-1-414, Ficha 01, Livro 2; R-1-415, Ficha 01, Livro 2; R-1-416, Ficha 01, Livro 2; R-1-417, Ficha 01, Livro 2; e R-1-418, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Horizonte, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001049/2003-84); e
II
"Araçangas e Cajazeiras", com área de seiscentos e sessenta hectares, situado nos Municípios de Baturité e Capistrano, objeto dos Registros nºˢ R-8-139, fls. 40, Livro 2-B; R-2-377, fls. 30, Livro 2-C; R-1-431, fls. 92, Livro 2-C; e R-1-438, fls. 98, Livro 2-C, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Capistrano, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000523/2006-01).