JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 3 de Outubro de 2005

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Nossa Caixa S.A. e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2005