Artigo 2º do Decreto de 3 de Outubro de 2005
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Nossa Caixa S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.