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Artigo 1º do Decreto de 3 de Outubro de 2005

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Nossa Caixa S.A. e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até quarenta e nove por cento, no capital do Banco Nossa Caixa S.A.