Artigo 1º do Decreto de 3 de Outubro de 2005
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Nossa Caixa S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até quarenta e nove por cento, no capital do Banco Nossa Caixa S.A.