Artigo 1º do Decreto de 3 de Outubro de 1995
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão para a subestação Gaivota, em 138 kV, com origem na estrutura de derivação nº 35-2(nova) da linha de transmissão SE Agudos - SE Lençóis Paulista (existente), e término na subestação Gaivota, localizada no Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001255/94-41.