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Artigo 1º do Decreto de 3 de Novembro de 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 155.116.648,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 155.116.648,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.