Artigo 1º do Decreto de 3 de Novembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 815.561.542,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 815.561.542,00 (oitocentos e quinze milhões, quinhentos e sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.