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Artigo 3º do Decreto de 3 de Novembro de 2005

Outorga concessão à Rádio Tiradentes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia.

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Art. 3º

O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º , sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.