Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 3 de Novembro de 2005
Outorga concessão à Rádio Tiradentes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Tiradentes LTDA, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Porto Velho, Estado de Rôndonia.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.