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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 3 de Novembro de 2005

Outorga concessão à Rádio Tiradentes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Tiradentes LTDA, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Porto Velho, Estado de Rôndonia.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.