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Artigo 4º do Decreto de 3 de Novembro de 1999

Dispõe sobre a concessão de autorização à QANTAS AIRWAYS LIMITED para instalar agências par a venda de bilhetes de passagens e carga no Brasil.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1999