Artigo 1º do Decreto de 3 de Novembro de 1999
Dispõe sobre a concessão de autorização à QANTAS AIRWAYS LIMITED para instalar agências par a venda de bilhetes de passagens e carga no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida autorização à QANTAS AIRWAYS LIMITED, com sede na Austrália, para operar no Brasil como agência para venda de bilhetes de passagem e carga.