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Artigo 1º do Decreto de 3 de Novembro de 1999

Dispõe sobre a concessão de autorização à QANTAS AIRWAYS LIMITED para instalar agências par a venda de bilhetes de passagens e carga no Brasil.

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Art. 1º

Fica concedida autorização à QANTAS AIRWAYS LIMITED, com sede na Austrália, para operar no Brasil como agência para venda de bilhetes de passagem e carga.

Art. 1º do Decreto /1999