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Artigo 1º do Decreto de 3 de Março de 2009

Autoriza o aumento de capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), por meio de:

I

crédito ordinário aberto em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, previsto na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 , no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); e

II

transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Parágrafo único

A efetivação do aumento de capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata este artigo, dar-se-á mediante deliberação da Assembléia Geral, de acordo com o Estatuto da Empresa, publicado pela Portaria nº 559, de 31 de agosto de 2006, do Ministério da Ciência e Tecnologia, observada a transferência de recursos pelas partes brasileira e ucraniana, aprovada e liberada por aquele Ministério.

Art. 1º do Decreto de 3 de Março de 2009