Artigo 2º do Decreto de 3 de Maio de 2017
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada originariamente à TV Nova Conexão para a TV FB - Comunicações Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A execução do serviço de radiodifusão cuja outorga é transferida por este Decreto será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes e pelos seus regulamentos.